No artigo de hoje queremos que você conheça os tipos de empresas, porém antes de começarmos a discorrer sobre o tema, será necessário entender que ao abrir um novo negócio diversos desafios virão pela frente para evitar problemas futuros será necessário escolher bem o perfil fiscal de sua empresa baseado em seu investimento e na atividade econômica.

Em função disso, é necessário você conheça os tipos de empresas que estão disponíveis para abertura, sempre levando consideração a sua atividade econômica, pois é com base nela que será possível ter a ciência do seu enquadramento tributário, obrigações, deveres e quais são os processos internos ou externos serão adotados como procedimentos.

 

Mas afinal, precisamos saber mais coisas além de conhecer os tipos de empresas?

Sim, ao abrir uma empresa não basta apenas entender todos os pontos citados acima, será necessário também entender alguns dos pontos burocráticos que são importantes e que devem ser analisados de forma cautelosa.

A analise desses dados sempre deverá ser bem estruturada e para tomar essa decisão da melhor forma, conte com o auxilio de um contador, consultor e/ou um administrador de empresas, esses são os profissionais que melhor poderão te ajudar nesta empreitada para que você conheça os tipos de empresas, portes, regimes tributários e entre outras nuances que são relevantes.

Escolher o porte ou tipo de sua empresa pode parecer um tanto complicado, então sendo assim, explicaremos de forma fácil e descomplicada para que assim você conheça os tipos de empresas e suas variações.

Nosso maior proposito é facilitar o seu entendimento ao realizar a sua escolha.

 

Conheça os tipos de empresa

1. MEI (Microempreendedor Individual)

O tipo de empresa “Microempreendedor Individual” conhecida também como MEI é caracterizada por ser composta por apenas um proprietário, aquele exerce suas atividades por conta própria e necessita ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), para realização da sua atividade econômica. O proprietário tem total responsabilidade sobre a regularização das atividades da empresa e vale ressaltar que inclusive seus bens como pessoa física são atrelados ao CNPJ.

O MEI faz seus pagamentos dos tributos de forma simplificada, pois é realizada através de guia única e com incidências de alíquotas bem inferiores que as de outros tipos.

Esse tipo de empresa tem seu processo de abertura simplificado e é enquadrada diretamente no Simples Nacional. Porém, é importante ressaltar que apesar do processo de abertura desse tipo de empresa ser considerado mais fácil, ela implica em algumas limitações, como por exemplo não ser permitido a contratação de mais de um funcionário. Como também, não ter uma renda bruta superior a R$81 mil, entre outros requisitos.

 

2. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

As empresas do tipo EIRELI tem formato de negócios constituídos por apenas um sócio , no qual o mesmo tem responsabilidade limitada à integralização do capital social que deve ser de no mínimo de 100 salários mínimos. Sendo assim, tem seu patrimônio é desassociado da empresa.

 

3. Empresário Individual

Da mesma maneira que as empresas do tipo EIRELI, a Empresa Individual é caracterizada por não ser necessário sócios. Ou seja, a empresa é composta por apenas um proprietário e seus bens como pessoa física são atrelados ao CNPJ. O proprietário apenas pode exercer atividades econômicas industriais, comerciais e/ou prestações de serviços que não sejam aquelas de cunho intelectual, como por exemplo: médicos, arquitetos e etc.

 

5. Sociedade Simples

O tipo de empresa conhecido como “Sociedade Simples” é indicado para aquelas atividades econômicas de cunho intelectual, como por exemplos:médicos, contadores etc. Nesse tipo é permitido ser composta por dois ou mais sócios .

Dentre a Sociedade Simples, é possível que haja dois tipos:

  • Simples Normal – pessoa jurídica que o patrimônio da empresa é atrelado aos CPF dos sócios, como também aos seus patrimônios.
  • Simples Limitada – aquela pessoa jurídica que possui patrimônio próprio, ou seja, que não é atrelado aos CPF dos sócios, como também aos seus respectivos patrimônios.

 

6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima são aquelas empresas que seu capital social é separado em ações. Dessa forma, é permitido que os acionistas comprem e vendam ações.

Existem dois tipos de Sociedade Anônima, que são:

  • Capital Aberto – organização que vende suas ações na bolsa de valores, ou seja, ao público em geral .
  • Capital Fechado – organização que não realiza venda das suas ações ao público em geral, apenas realiza venda de ações entre sócios ou algum outro interessado.

 

7. LTDA (Limitada)

As empresas do tipo Sociedade Empresária Limitada (Ltda.) são conhecidas por serem constituídas de dois ou mais sócios, através de um Contrato Social. Além do que, os sócios têm responsabilidade limitada à integralização do capital social, ou seja, o patrimônio da empresa não é atrelado aos CPF dos sócios, como também aos seus patrimônios, assim evitando que os bens pessoais dos sócios não sejam confiscados na hipótese de dívidas empresariais.

 

Conheça os tipos de portes de empresas

Geralmente algumas pessoas confundem os termos “tipo de empresa” e”porte de empresa”, mas vale frisar que eles têm significados distintos. Pois, “tipo de empresa” tem o intuito de categorizar as empresas conforme a sua atividade econômica e seu perfil societário, e já o “porte de empresa” tem o intuito de determinar seu tamanho.

Além disso, para determinar qual é o porte da empresa são levadas em consideração durante a análise as informações de quantidade de funcionários e/ou faturamento da empresa.

A classificação do porte da empresa influencia diretamente no modo de tributação e outras questões jurídicas. Sendo assim, vale ressaltar que se a empresa estiver enquadrada de modo incorreto, ela corre o risco de ser passiva de penalizações.

 

MEI (Microempreendedor Individual)

Considerada o menor porte de empresa disponível no Brasil, pois para uma empresa ser caracterizada como Microempreendedor Individual a empresa deve ter no ano um faturamento máximo de até R$81 mil.

Especificamente no caso do MEI, ele é tanto um tipo de empresa, como também, um porte de empresa, isso podendo ocasionar em confusão ao empreendedor.

Empresas desse porte podem optar pelo Simples Nacional, porém, deve-se levar em consideração outros critérios para essa opção.

 

ME (Microempresa)

As empresas que são enquadradas Microempresa são aquelas que auferirem um valor de faturamento anual de até R$360 mil. Como também, aquelas com até nove funcionários , para os casos de comércio e serviços. Já para indústrias até dezenove funcionários.

Ainda, empresas desse porte podem aderir ao Simples Nacional, porém, deve-se levar em consideração outros critérios para essa opção.

 

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

As empresas que são enquadradas como Pequeno Porte são aquelas que auferirem um valor de faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Mesmo que com limite de faturamento maior, as empresas desse porte podem aderir ao Simples Nacional, porém, deve-se levar em consideração outros critérios para essa opção. Lembrando que, é importante considerar todas as opções de enquadramento, uma vez que, o Simples Nacional pode não ser a melhor escolha para o seu negócio.

 

Empresa de Médio Porte

No caso para as empresas que se enquadram como Médio Porte o limite de faturamento auferido no ano é entre R$4,8 milhões e R$300 milhões. Como também, aquelas com quantidade entre 10 e 49 de funcionários , para os casos de comércio e serviços. E para indústrias entre 20 e 99 funcionários.

As empresas desse porte já não podem aderir ao Simples Nacional. Sendo assim, terão apenas duas opções, de enquadramento tributário que são: Lucro Real ou Presumido.

 

Grande Empresa

Enfim, para uma empresa ser classificada como de grande porte é necessário que a mesma tenha auferido um faturamento anual superior a R$300 milhões. Como também, leva-se em consideração o número de colaboradores, ou seja, aquelas empresas com 100 ou mais funcionários, para os casos de comércio e serviços. E para as indústrias aquela com 500 ou mais funcionários.

Empresas desse porte geralmente optam pelo Lucro Real.

Dito tudo isso, é possível já analisar de forma correta qual o porte da sua empresa e assim evitar problemas para os seus negócios.;

 

Regimes tributários

A forma de tributação que incidirá em uma empresa pode ser planejada a partir da escolha do regime tributário, pois o mesmo influencia na maneira como acontece o recolhimento dos impostos e nas obrigações acessórias. Sendo assim, não basta apenas que você conheça os tipos de empresas, também é importante entender como funciona esse sistema de regime tributário para que os impactos na empresa possam ser considerados na estratégia a ser adotada para que resulte no sucesso da organização.

No sistema brasileiro de tributação há três classes de regimes tributários que as empresas podem aderir, que são elas:

 

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que o governo criou para descomplicar o modo de tributação incidente nas microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP). Enquadram-se nesse regime tributário as empresas com faturamento de até R$4,8 milhões durante o ano.

O Simples Nacional reúne em um único documento de arrecadação vários tributos, são eles:

  • PIS – Programa de Integração Nacional
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

No Simples Nacional as empresas pagam alíquotas menores de impostos, que variam dependendo do faturamento do período e com a atividade realizada.

 

2. Lucro Presumido

O regime tributário conhecido como Lucro Presumido tem impacto diretamente no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), pois facilita na apuração dos mesmos.

Ainda mais, o Lucro presumido é caracterizado pela presunção do lucro da empresa a partir do seu faturamento no período da apuração. Em outras palavras, os impostos não são calculados com base no lucro real obtido e sim na sua presunção determinada pela Receita Federal.

Por isso mesmo, o regime tributário é indicado para empresas cuja margem de lucro é maior que a presumida. Em função disso, ele é recomendado para aquelas empresas da qual a margem de lucro real é superior do que a presumida.

Desse modo, mesmo que não seja um regime tributário obrigatório e também algumas empresas não poderem escolher esse regime em razão do seu valor de faturamento ou ramo de atividade , o regime de Lucro Presumido tem potencial de constituir economia tributária, principalmente nas empresas muito lucrativas.

 

3. Lucro Real

Como pelo próprio nome diz o regime tributário do Lucro real tem a tributação do IRPJ e a CSLL apurados sobre o lucro líquido real, levando em conta ajustes de valores a adicionar ou descontar, de acordo com as compensações autorizadas por lei.

São obrigadas a optar por este regime bancos comerciais, corretoras de títulos, conforme Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998, como também, empresas que auferiram receita bruta superior a R$78 milhões. Ainda assim, as outras empresas não obrigadas podem optar voluntariamente a esse regime.

Além disso, os impostos sobre o Lucro real podem ser recolhidos de maneira trimestral ou anual. Considerado um regime tributário mais complicado por alguns empresários, pois ao optar por esse tipo de regime tributário diversas obrigações necessitam ter atendidas, como por exemplo apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Como também, é necessário apresentar outros documentos que influenciam no lucro real apurado.

Por isso mesmo, esse regime tributário é indicado para empresas que têm apurado prejuízo, ou uma pequena margem de lucro. Geralmente tem sido vantajoso esse regime para esses tipo de empresa. No entanto, é ideal realizar uma análise considerando diversos outros fatores para tomar uma decisão mais certeira.

 

Conclusão

Além de consultar os profissionais adequados para você conheça os tipos de empresas de forma adequada, também leia e pesquise mais informações em locais confiáveis tais como o Confaz ou Sefaz sempre sob orientação de um profissional da área.

Caso ainda queira mais um Help antes de dar o ponta pé inicial rumo ao mundo dos negocio, é necessário ter um bom planejamento, certo ?

Então pensando nisso, confira o nosso post sobre cuidados ao abrir uma empresa, se planejar bem ao abrir uma empresa, escolher o seu tipo e o perfil fiscal poderá ser um dos passos mais importantes rumo ao sucesso de seu negocio.

Em resumo, fica claro que existem diversos pontos a serem analisados ao abrir uma empresa e esperamos que esse post tenha ajudado de forma que você conheça os tipos de empresas e entenda um pouco mais sobre esse universo empresarial.

Até a próxima!!!