Nos artigos anteriores falamos sobre os temas ‘‘o que são certificados digitais” , ” o que é difal? ” , ” a substituição tributária do ICMS”  e entre outros que são fatíveis as áreas fiscal e contábil. Em função disso,  nosso artigo de hoje falaremos sobre os Speds, faremos com que você leitor conheça os tipos existentes, a sua importância, quais são os seus pilares e os objetivos de cada um. Além de, mencionar as boas práticas que uma empresa ou contabilidade deve adotar, de modo que, os dados corretos esteja neste arquivo fiscal que é extremamente importante.

De antemão, precisamos descobrir primeiramente o que é um Sped, pois somente dessa forma será possível entrarmos no nosso tema ”  Speds: Conheça Os Tipos Existentes ” , vamos lá ?!

O que é Sped ?

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente que foi criado pelo fisco para receber as informações das empresas, que foi instituído pelo Decreto nº 7.979/2013.

Em outros palavras, trata-se de uma plataforma para envio das obrigações acessórias, abrangendo não apenas documentos fiscais, mas as escriturações que apuram o montante dos tributos nacionais.  

 

O SPED é composto por três pilares:

  • Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil);
  • Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal);
  • Documentos Fiscais Eletrônicos (como a NF-e, por exemplo).

Por meio do SPED, é realizada a integração entre as três esferas governamentais fiscalizadoras: federal, estadual e municipal.

 

Qual é o objetivo do SPED ?

O objetivo do SPED é fazer o processo de relacionamento entre fisco e contribuintes mais eficaz, reduzindo custos e tempo no cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias, que passam a ser entregues em formato digital.

O fim que se busca é a melhora do ambiente de negócios, bem como, a diminuição do aparato burocrático que por vezes atrapalha o crescimento econômico, reduzindo dessa forma o chamado Custo Brasil.

 

Speds: Conheça Os Tipos Existentes

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A sigla ECD quer dizer Escrituração Contábil Digital e é uma obrigação acessória de âmbito federal, estabelecida através do sistema SPED para facilitar o envio das escriturações contábeis da empresa ao Fisco.

Essa obrigação tem o intuito de informar os seguintes documentos e livros:

  • Diário e seus auxiliares, cajo haja;
  • Razão e seus auxiliares, caso haja;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O arquivo da ECD é formado por 5 blocos, que contém dados de diversos tipos. São eles:

  • 0 – Abertura, Identificação e Referências
  • I – Lançamentos Contábeis
  • J – Demonstrações Contábeis
  • K – Conglomerados Econômicos
  • 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Qual é o PRAZO de entrega do ECD ?

A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, ou seja, o  prazo de entrega é até 31 de maio. Caso a empresa seja extinta, fundida, incorporada ou sofra cisão, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas até o último dia útil do mês seguinte ao do acontecimento em pauta.

Obrigatoriedade

Para saber se sua empresa é obrigada a entregar a obrigação acessória anual uma opção é  consultar o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019. Porém, mesmo que não sejam obrigadas, as empresas podem entregar a ECD de forma facultativa.

 

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF interliga as informações contábeis e fiscais relacionados à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Dessa forma, substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que era constantemente transmitida em formato anual para Receita Federal.

O arquivo da ECF é composto pelos os seguintes blocos:

  • 0 – Abertura e Identificação
  • C – Informações Recuperadas das ECD
  • E – Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal  dos  Dados  Recuperados  da  ECD
  • J – Plano de Contas e Mapeamento
  • K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
  • L – Lucro Líquido – Lucro Real
  • M – e-LALUR e e-LACS – Lucro Real
  • N – Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
  • P – Lucro Presumido
  • Q – Livro Caixa
  • T – Lucro Arbitrado
  • U – Imunes ou Isentas
  • W – Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
  • X – Informações Econômicas
  • Y – Informações Gerais
  • 9 – Encerramento do Arquivo Digital

Qual é o PRAZO de entrega do ECF ?

A transmissão da ECF deve ocorrer até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele a que se refere a escrituração, por meio do Sistema Público de Escrituração (SPED), com o Programa Validador e Assinador (PVA).

Obrigatoriedade

As empresas – inclusive as imunes e isentas – tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido tem o dever de realizar o envio dessa obrigação acessória.

A ECF não é obrigatória para as empresas que se enquadre na seguinte situação:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas.

 

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições)

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória transmitida através de arquivo em formato digital contendo dados que refere-se aos impostos do PIS e COFINS.

O arquivo da EFD Contribuições é composto pelas informações de todas as receitas financeiras, operacionais e não operacionais, como também, despesas, custos, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas previstas no regime não cumulativo e os ajustes, ou seja, todas informações que compõem a apuração do PIS e COFINS mensal.

Abaixo estão listados os 10 blocos da EFD Contribuições:

  • 0 – Abertura, Identificação e Referências
  • A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • F – Demais Documentos e Operações
  • I – Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • 1 – Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Qual é o PRAZO de entrega do EFD ?

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, através do Sistema Público de Escrituração (SPED) , com o Programa Validador e Assinador (PVA) específico da EFD Contribuições.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da entrega é prevista para os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações:  Lucro Presumido (Apuração cumulativo) e o lucro real (regime não cumulativo).

 

Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD ICMS IPI);

A EFD ICMS IPI, que também é denominada SPED Fiscal, é um arquivo em formato digital que abrange as informações de apurações de impostos, escrituração de documentos fiscais, e outros dados referentes às operações dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Industrializados).

O arquivo digital da EFD ICMS IPI é formado por 10 blocos, que contém dados de diversas categorias. São elas:

  • 0 – Abertura, Identificação e Referências;
  • B – Escrituração e Apuração do ISS
  • C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • E – Apuração do ICMS e do IPI
  • G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
  • H – Inventário Físico
  • K – Controle da Produção e do Estoque
  • 1 – Outras Informações
  • 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Qual é o PRAZO de entrega do EFD ICMS IPI ?

A responsabilidade pela geração desse arquivo é da empresa contribuinte, que carece de fazê-lo mensalmente, que deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Obrigatoriedade

A EFD ICMS IPI deve ser entregue obrigatoriamente por todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, bem como é possível que os mesmos sejam dispensados desta obrigatoriedade, desde que, a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Conclusão

Ainda que, existem alguns outros documentos e obrigações que compõem o programa SPED, porém, serão tratados aqui no blog futuramente.

Por fim,  o SPED tem causado inovação nas áreas contábil e  fiscal atualmente, seja na forma de realizar a escrituração, que parou de ser de forma impressa, para ser no formato digital, ou nas novas formas de comunicação entre os contribuintes e o fisco.

Afinal, o SPED é resultado dos avanços tecnológicos que as empresas vêm sofrendo. Dessa forma, é esperado que ainda esse processo evolua ao longo tempo, desenvolvendo novas maneiras para aprimorar o processo de fiscalização das empresas.

Portanto, com o entendimento sobre cada tipo de Sped e com a configuração fiscal correta de sua empresa, os cálculo de impostos e tributações serão realizados corretamente e seus processos de envio documentos fiscais tais como os Speds também estarão corretos.

Esperamos que com esse artigo seja possível entender mais sobre os Speds e você conheça os tipos existentes, de modo que tenha auxiliado o seu entendimento, além de, introduzir informações relevantes sobre esse tipo de arquivo fiscal.

Até a próxima!!!