Nos artigos anteriores falamos sobre os temas ‘‘o que são certificados digitais” , ” o que é difal? ” , ” a substituição tributária do ICMS” e entre outros que são fatíveis as áreas fiscal e contábil. Em função disso, nosso artigo de hoje falaremos sobre os Speds, faremos com que você leitor conheça os tipos existentes, a sua importância, quais são os seus pilares e os objetivos de cada um. Além de, mencionar as boas práticas que uma empresa ou contabilidade deve adotar, de modo que, os dados corretos esteja neste arquivo fiscal que é extremamente importante.
De antemão, precisamos descobrir primeiramente o que é um Sped, pois somente dessa forma será possível entrarmos no nosso tema ” Speds: Conheça Os Tipos Existentes ” , vamos lá ?!
O que é Sped ?
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente que foi criado pelo fisco para receber as informações das empresas, que foi instituído pelo Decreto nº 7.979/2013.
Em outros palavras, trata-se de uma plataforma para envio das obrigações acessórias, abrangendo não apenas documentos fiscais, mas as escriturações que apuram o montante dos tributos nacionais.
O SPED é composto por três pilares:
- Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil);
- Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal);
- Documentos Fiscais Eletrônicos (como a NF-e, por exemplo).
Por meio do SPED, é realizada a integração entre as três esferas governamentais fiscalizadoras: federal, estadual e municipal.
Qual é o objetivo do SPED ?
O objetivo do SPED é fazer o processo de relacionamento entre fisco e contribuintes mais eficaz, reduzindo custos e tempo no cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias, que passam a ser entregues em formato digital.
O fim que se busca é a melhora do ambiente de negócios, bem como, a diminuição do aparato burocrático que por vezes atrapalha o crescimento econômico, reduzindo dessa forma o chamado Custo Brasil.
Speds: Conheça Os Tipos Existentes
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A sigla ECD quer dizer Escrituração Contábil Digital e é uma obrigação acessória de âmbito federal, estabelecida através do sistema SPED para facilitar o envio das escriturações contábeis da empresa ao Fisco.
Essa obrigação tem o intuito de informar os seguintes documentos e livros:
- Diário e seus auxiliares, cajo haja;
- Razão e seus auxiliares, caso haja;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O arquivo da ECD é formado por 5 blocos, que contém dados de diversos tipos. São eles:
- 0 – Abertura, Identificação e Referências
- I – Lançamentos Contábeis
- J – Demonstrações Contábeis
- K – Conglomerados Econômicos
- 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Qual é o PRAZO de entrega do ECD ?
A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, ou seja, o prazo de entrega é até 31 de maio. Caso a empresa seja extinta, fundida, incorporada ou sofra cisão, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas até o último dia útil do mês seguinte ao do acontecimento em pauta.
Obrigatoriedade
Para saber se sua empresa é obrigada a entregar a obrigação acessória anual uma opção é consultar o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019. Porém, mesmo que não sejam obrigadas, as empresas podem entregar a ECD de forma facultativa.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF interliga as informações contábeis e fiscais relacionados à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que era constantemente transmitida em formato anual para Receita Federal.
O arquivo da ECF é composto pelos os seguintes blocos:
- 0 – Abertura e Identificação
- C – Informações Recuperadas das ECD
- E – Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD
- J – Plano de Contas e Mapeamento
- K – Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
- L – Lucro Líquido – Lucro Real
- M – e-LALUR e e-LACS – Lucro Real
- N – Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
- P – Lucro Presumido
- Q – Livro Caixa
- T – Lucro Arbitrado
- U – Imunes ou Isentas
- W – Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
- X – Informações Econômicas
- Y – Informações Gerais
- 9 – Encerramento do Arquivo Digital
Qual é o PRAZO de entrega do ECF ?
A transmissão da ECF deve ocorrer até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele a que se refere a escrituração, por meio do Sistema Público de Escrituração (SPED), com o Programa Validador e Assinador (PVA).
Obrigatoriedade
As empresas – inclusive as imunes e isentas – tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido tem o dever de realizar o envio dessa obrigação acessória.
A ECF não é obrigatória para as empresas que se enquadre na seguinte situação:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas.
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições)
A EFD Contribuições é uma obrigação acessória transmitida através de arquivo em formato digital contendo dados que refere-se aos impostos do PIS e COFINS.
O arquivo da EFD Contribuições é composto pelas informações de todas as receitas financeiras, operacionais e não operacionais, como também, despesas, custos, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas previstas no regime não cumulativo e os ajustes, ou seja, todas informações que compõem a apuração do PIS e COFINS mensal.
Abaixo estão listados os 10 blocos da EFD Contribuições:
- 0 – Abertura, Identificação e Referências
- A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- F – Demais Documentos e Operações
- I – Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- 1 – Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Qual é o PRAZO de entrega do EFD ?
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, através do Sistema Público de Escrituração (SPED) , com o Programa Validador e Assinador (PVA) específico da EFD Contribuições.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da entrega é prevista para os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações: Lucro Presumido (Apuração cumulativo) e o lucro real (regime não cumulativo).
Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD ICMS IPI);
A EFD ICMS IPI, que também é denominada SPED Fiscal, é um arquivo em formato digital que abrange as informações de apurações de impostos, escrituração de documentos fiscais, e outros dados referentes às operações dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Industrializados).
O arquivo digital da EFD ICMS IPI é formado por 10 blocos, que contém dados de diversas categorias. São elas:
- 0 – Abertura, Identificação e Referências;
- B – Escrituração e Apuração do ISS
- C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- E – Apuração do ICMS e do IPI
- G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
- H – Inventário Físico
- K – Controle da Produção e do Estoque
- 1 – Outras Informações
- 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Qual é o PRAZO de entrega do EFD ICMS IPI ?
A responsabilidade pela geração desse arquivo é da empresa contribuinte, que carece de fazê-lo mensalmente, que deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Obrigatoriedade
A EFD ICMS IPI deve ser entregue obrigatoriamente por todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, bem como é possível que os mesmos sejam dispensados desta obrigatoriedade, desde que, a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Conclusão
Ainda que, existem alguns outros documentos e obrigações que compõem o programa SPED, porém, serão tratados aqui no blog futuramente.
Por fim, o SPED tem causado inovação nas áreas contábil e fiscal atualmente, seja na forma de realizar a escrituração, que parou de ser de forma impressa, para ser no formato digital, ou nas novas formas de comunicação entre os contribuintes e o fisco.
Afinal, o SPED é resultado dos avanços tecnológicos que as empresas vêm sofrendo. Dessa forma, é esperado que ainda esse processo evolua ao longo tempo, desenvolvendo novas maneiras para aprimorar o processo de fiscalização das empresas.
Portanto, com o entendimento sobre cada tipo de Sped e com a configuração fiscal correta de sua empresa, os cálculo de impostos e tributações serão realizados corretamente e seus processos de envio documentos fiscais tais como os Speds também estarão corretos.
Esperamos que com esse artigo seja possível entender mais sobre os Speds e você conheça os tipos existentes, de modo que tenha auxiliado o seu entendimento, além de, introduzir informações relevantes sobre esse tipo de arquivo fiscal.
Até a próxima!!!